sexta-feira, 11 de julho de 2008

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com arecente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeascorpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidaspela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento defalta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamentetratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisãoprovisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de SãoPaulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsaaparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas porjuízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas peloPresidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação doTribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instânciasdo Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurdadecisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possívelparticipação em tentativa de suborno de Autoridade Policial nãosirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamentenão há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que podeter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuaçãode órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão quedecretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedadebrasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueirosinvestigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidorespúblicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem sercumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do SupremoTribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos nãopodem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituiçõesdemocráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para afalsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP
Douglas Santos Araújo – PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS

5 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns aos procuradores que assinaram o manifesto. Vocês enchem de orgulho a nação brasileira.

Anônimo disse...

Afronta o povo e a Justiça brasileira o ato do Ministro Gilmar Mendes que por duas vezes concedeu liberdade a Daniel Dantas e aos demais fascínoras de colarinho branco presos por conta do obstinado trabalho do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e por ordem do procurador federal De Sanctis. Todo o meu apoio à ação republicana desses corajosos servidores da Nação e aos demais procuradores e juízes que saíram em sua defesa. Manifesto igualmente meu respeito a quem prontamente pôs no ar este blog. Obrigada por oferecer ao cidadão comum uma oportunidade de manifestar sua indignação.

Unknown disse...

Sinto como se estivesse vivendo em sociedades diferentes: justiça só serve para os pobres,petros e putas,uma outra para os ladrões de gravatas.Mas ainda temos esperanças nos homens como o Juiz De Sanches,que são poucos,mas raros.
Parabéns Juiz,que Deus lhe abençoe!

Luiz Augusto Barroso disse...

Parabéns aos procuradores e ao Juiz de Sanctis.

Anônimo disse...

Procuradores: o que falta para vocês declararem o Gilmar Mendes suspeito ? O que falta para processa-lo por prevaricação? O que falta para processá-lo por não declarar-se incompetete já que o TRF seria o caminho processual correto do reu e não o STF? O Gilmar Mendes é intocável?