sábado, 12 de julho de 2008

VEJA tenta desmoralizar inquérito da polícia federal

A edição da revista VEJA de amanhã (13/07/08) traz reportagem que tenta desmoralizar o inquérito da polícia federal (delegado Protógenes) que investiga as ações criminosas de Daniel Dantas. Abaixo alguns trechos da reportagem:
“A atuação e o inquérito do delegado Protógenes, que abriga contrabandos de Lacerda contra seus desafetos, só não podem ser classificados como típicos de um estado policial, porque os estados policiais costumam ser mais competentes. Em determinados momentos, ele parece um aluno de faculdade de sociologia tentando impressionar o mestre esquerdista com frases de efeito. Para justificar a renovação da autorização dos grampos telefônicos, Protógenes recorre a uma frase do destrambelhado lingüista americano Noam Chomsky: “A mídia é um veículo independente, comprometido com a verdade e imparcial, certo? Errado!“. Ao ritmo de uma revolução por parágrafo, cita, ainda, o suíço Jean Ziegler, autor do livro A Suíça Lava Mais Branco: “Se prevalecem grandemente da deficiência dos dirigentes da sociedade capitalista contemporânea. A globalização de mercados financeiros debilita o estado de direito, sua soberania e sua capacidade de agir“. Ele também acha que Freud não explica: “Comparar a gigantesca organização criminosa comandada por D. Dantas com a de N. Nahas seria um ‘paradigma ingênuo’ ou aplicar a simetria das condutas criminosas estaríamos diante de um método freudiano primitivo e ridículo“. Não tente entender. Não tem sentido.”
“Os espasmos ideológicos do inquérito da Polícia Federal são particularmente violentos nas partes dedicadas à “mídia” – expressão preferida pelos inimigos da liberdade de expressão quando se referem à imprensa. O delegado Protógenes chegou a pedir a prisão da repórter Andréa Michael, do jornal Folha de S.Paulo, porque ela noticiara, em abril, a existência de uma operação em curso para prender Daniel Dantas. De acordo com o delegado, que a ela se refere como “travestida de correspondente na cidade de Brasília”, isso teria dificultado a ação policial. Problema seu, doutor Protógenes, se a PF foi incompetente para manter o segredo da operação. O que não pode, numa democracia, é punir o mensageiro porque ele fez o seu trabalho.”

DOMINGO (13/07) TODOS DE PRETO

Olá pessoal!!! Recebi muitas mensagens de leitores sugerindo que, como forma de protesto, todos usem uma peça de roupa preta, coloquem fitinhas pretas no carro, etc.

Na verdade acho que temos pouquíssimo tempo e escassos recursos para fazer uma divulgação dessas, mas não custa nada tentar, não é?

Então, seguindo a sugestão de muitos, amanhã (13/07) todos de preto!!!
É fundamental divulgar essa informação em blogs, e-mails, Orkut, etc. Escrevam comentários nas páginas eletrônicas dos principais jornais com essa informação, mandem e-mails para os amigos e inimigos, escrevam para o Azenha, para o Paulo Henrique Amorim, para o Bob Fernandes, etc.

BOTEM A BOCA NO MUNDO!!!

Vamos fazer essa informação chegar ao maior número de pessoas possível. Já sei, já sei, esse é apenas um ato simbólico, que provavelmente passe despercebido, mas é assim que as coisas começam. Não temos o poder da Globo ou o dinheiro do Daniel Dantas, mas temos a vontade, a coragem e o sonho de construir um país mais justo.

Boa sorte para nós e ÂNIMO. Abçs.

Entrevista com o juiz De Sanctis (vídeo)


Dica do Patrick

Nota pública da AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.
Logo, a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.

A independência do magistrado constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la.

Mozart Valadares
PiresPresidente da AM

Leitores sugerem manifestação

Olá pessoal!!! Como muitas pessoas estão sugerindo fazer uma manifestação em Brasília, decidi abrir esse post para concentrar as propostas, ok?
Creio que é importante puntualizar que a idéia terá mais êxito se for compartilhada em outros sites (sugiro os links localizados na coluna ao lado). Além disso, a possível manifestação alcançará uma maior audiência se for realizada no "calor dos acontecimentos", ou seja, o mais depressa possível.
Opinem. Abraços.

Luiz Flávio Gomes defende decisão de Gilmar Mendes

Deu no Terra Magazine:

Na tarde de sexta-feira, 11, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mandou soltar novamente o banqueiro Daniel Dantas, alegando que "não há fatos novos de relevância suficiente para permitir a nova ordem de prisão expedida". Suspendeu os efeitos da prisão preventiva decretada pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal.
De acordo com o advogado criminalista Luís Flávio Gomes, o ministro agiu corretamente: não havendo fato novo na investigação, Dantas não poderia continuar preso.

- O Direito no Brasil tem exigências para prender uma pessoa. Se não se segue estritamente o que está na lei, o tribunal tem que cassar a decisão do juiz. A inexistência de fato novo é o mais importante (na fundamentação da decisão de Gilmar Mendes). Não havendo fato novo, e não verídico, claro, o ministro tem razão.
Uma das provas apresentadas pela investigação da Polícia Federal para determinar a prisão preventiva é um vídeo, no qual um homem supostamente enviado por Daniel Dantas é mostrado oferecendo R$ 1 milhão a um delegado da Polícia Federal, a fim de interromper as investigações sobre ele.

- Se porventura o vídeo for verdadeiro, oferta de dinheiro é suborno. E suborno é fato novo. Mas vídeo por enquanto não pode ser considerado verdadeiro. Para ser verídico, não pode haver contestação e as pessoas têm que estar claramente reconhecidas - ressalva Luis Flávio Gomes.

Ele acusa ter havido um certo tipo de engano, "uma certa maquiagem desses fatos antigos", coordenada por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e do juiz Fausto De Sanctis

Enquanto isso, no blog do Zé Dirceu...

Quem??? Daniel Dantas?!?! Ãhmm?!?

Do blog Mundo Progressista

O invejável histórico de atuações de Gilmar Mendes

A polêmica atuação do ex Advogado-Geral de FHC (opss!), desculpem, do ex Advogado-Geral da União , Gilmar Mendes, já é antiga:

· Até 1992, era chefe da Assessoria Jurídica da Presidência no governo Collor (aquele que promoveu o confisco da poupança nacional assim que assumiu);
· Chamou juízes de “autistas” no caso da privatização do Banespa (Banco do Estado de SP);
· Nominou o sistema judiciário brasileiro de “manicômio judiciário”;
· Defendeu o não pagamento dos professores em greve (contrariando decisão do STF);
· Já comparou a conduta de procuradores da República àquela ensinada pelos "manuais nazistas"
· Declarou que os magistrados são co-responsáveis pela política econômica ao confirmarem ou não, por suas sentenças, as decisões do governo. Co-responsáveis pelo sucesso ou pelo fracasso, tal como um ministro da Fazenda ou um líder da oposição.
· Na época do apagão, declarou: "Ele [o corte de Energia] é um elemento de coerção. Do contrário, deixará um consumidor perdulário absolutamente fora de qualquer mecanismo [de controle]."
· Outra declaração: “foi preciso suspender o Código de Defesa do Consumidor porque ele contém "armadilhas" para o modelo de racionamento, como a exigência de que serviços públicos sejam oferecidos de forma adequada e contínua.”
· Aqui temos outra: só um "juiz de esquina" decidiria contra o governo.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

O país em que o presidente do STF é o sr. Gilmar Mendes

No país em que o presidente do STF é o sr. Gilmar Mendes, preto, pobre e favelado é tratado assim pela polícia: Em alguns países quanto mais poderoso é o preso, mais visível é a algema. Porém, no país em que o presidente do supremo é o sr. Gilmar Mendes, banqueiro não pode ser algemado (mesmo depois de tentar subornar um delegado de polícia).
É claro que para todos nós, defensores da democracia, as garantias constitucionais e os Direitos Humanos devem ser para TODOS, tanto para os pobres, pretos e favelados, como para o banqueiro Daniel Dantas.
Mas no país em que o presidente do STF é o sr. Gilmar Mendes, parece que a algema só cabe em pulso de preto, pobre e favelado. (Alguém lembra de alguma crítica do presidente do STF reclamando das algemas nos pulsos dos prestos, pobres e favelados?)
p.s.: A foto acima é do fotógrafo Luiz Morier (1983). O fotografo passava pela estrada Grajaú-Jacarepaguá no Rio de Janeiro quando se deparou com uma blitz da PM em uma favela. Imediatamente desceu do carro da reportagem e começou a fotografar. De repente viu a cena que parecia inacreditável, seis moradores negros da comunidade eram presos e conduzidos por um PM, amarrados pelo pescoço como escravos humilhados. A foto intitulada "Todos negros" correu o mundo e lhe rendeu o Prêmio Esso de fotografia de 1983.

DALLARI AVISOU

O Azenha (vi o mundo) "ressucita" um artigo publicado na Folha de S. Paulo em maio/2002 de autoria do grande jurista Dalmo de Abreu Dallari. No citado artigo Dallari chama a atenção para a temeridade de ter como ministro do STF um cidadão com o histórico do sr. Gilmar Mendes. Alguns trechos do artigo:

Se essa indicação (de Gilmar Mendes ao STF) vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos". É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.
Dalmo de Abreu Dallari

Juiz De Sanctis desmente que tenha monitorado Mendes:

Deu no blog Conversa Afiada (por Paulo Henrique Amorim):

INFORMAÇÃO À IMPRENSA

Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:

Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias superiores como, aliás, era de se esperar.
O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição.
O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos, sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.
A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma experiência profissional e ela se dá de forma a atender as expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a
sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se a atividade regular do Estado.
Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa, sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.
Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida autorização judicial.
Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes.
A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do
legítimo Estado de Direito.
A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode, s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente, sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.

Fausto Martin De Sanctis
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros e em lavagem de valores.

A pergunta do Azenha

Luiz Carlos Azenha (Vi o mundo) pergunta:

Alguém sabe dizer como se pede o impeachment de Gilmar Mendes?

Maierovitch: Gilmar Mendes está "extrapolando"

Deu no Terra Magazine:

Para o juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Wálter Maierovitch, o novo habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas mostra que o presidente do STF está "extrapolando suas funções".

- Ele (Gilmar Mendes) está atuando com abuso de direito. Está extrapolando as funções dele. O Supremo virou ele - critica.
Presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, Maierovitch diz que já é hora de pensar num impeachment do presidente do presidente do Supremo.

- Para o presidente da Republicas tem impeachment, o ministro Celso Mello considera que pode haver impeachment para ministros do próprio Supremo. Está na hora de se pensar num impeachment do Gilmar Mendes.

Leia a seguir a entrevista com Wálter Maierovtich:

Terra Magazine - Como avalia a nova libertação de Daniel Dantas?
Wálter Maierovitch - Eu vejo isso da pior forma possivel. Pelo seguinte: a prisão preventiva é necessária. O Daniel Dantas até falou hoje que ia abrir a boca. Se trata de uma potentíssima organização criminosa que age ininterruptamente. Os documentos comprovam o poder corruptor dela.
Na decisão, Gilmar Mendes argumenta que "não há fatos novos de relevância suficiente a permitir a nova ordem de prisão expedida".Os fatos novos existem, tanto que foram usados documentos aprendidos nas diligências da Polícia Federal. Os institutos são diferentes: a prisão temporária garante o sucesso das operações, a preventiva é para garantir a ordem pública. Outra coisa: o Supremo é um órgão colegiado. O Gilmar Mendes é um preparador do que os outros vão julgar. Ele está contrariando a jurisprudência, que diz que liminar em habeas corpus liberatório só pode ser concedida quando há abuso evidente. Quando não é evidente, tem que mandar para o plenário do Supremo. Ele está atuando com abuso de direito. Está extrapolando as funções dele. O Supremo virou ele.
Imagine alguém que esteja preso por homicídio. Aí a vítima aparece viva. Tem que assinar uma liminar para o acusado pelo homicidio sair da cadeia. Aí sim. Ele (Gilmar Mendes) tá exagerando nisso. Existe prova nova, não só isso, como também se aplicou outra forma de cautela, que é a prisão preventiva. E está evidente que Dantas em liberdade irá intimidar e atrapalhar as investigações.

Um assessor de Daniel Dantas disse que seria "fácil" resolver uma eventual indiciação de Daniel Dantas no STF. Isso não constrange o ministro Gilmar Mendes?
Isso pode ser uma bravata, mas o que dizer de um fato tão grave quanto esse, que é quando a Ellen Gracie impediu a abertura do disco rigído do oportunity. O Daniel Dantas já foi muito beneficiado pela Justiça. Para o presidente da Republica tem impeachment, o ministro Celso Mello considera que pode haver impeachment para ministros do próprio Supremo. Está na hora de se pensar num impeachment do Gilmar Mendes.

MENDES QUER DESTRUIR DE SANCTIS

Deu no blog Conversa Afiada (por Paulo Henrique Amorim):

Daniel Dantas conseguiu, de novo, demonstrar o que já se sabia: no Supremo do Supremo Presidente Gilmar Mendes, quem manda é ele, Dantas.

. Dantas desmoralizou a Justiça brasileira, pela mão de Mendes.

. Não há nenhum fato novo relevante, disse Mendes.

. Tudo o que Queiroz e De Sanctis apresentaram de novo Mendes já sabia.

. São os argumentos da defesa de Dantas e acolhidos por Mendes.

. A história não é essa.

. Jamais haverá fato novo para Mendes.

. O único fato novo que interessa para Mendes é a destruição da carreira do juiz De Sanctis.

. De Sanctis é o Juiz da 6ª. Vara que desmoralizou Mendes.

. E pode desmoralizá-lo, muitas outras vezes.

. Enquanto um Ministro do Supremo não sair das férias e redimir a credibilidade da Suprema Corte.

. Mendes vai mandar esculpir um cifrão na fachada do Supremo: esta é a Corte dos ricos.

. Mendes recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, na esperança de, ali, destruir De Sanctis.

. A Justiça brasileira foi entregue a um homem dedicado a promover uma vingança pessoal.

. A um homem que quer governar a Justiça, o Legislativo e o Judiciário.

. O Supremo Presidente Gilmar Mendes governa o Brasil em benefício de Dantas.

. Dantas é o agente da metástase brasileira: corrompeu a Justiça, o Legislativo, os partidos políticos, a CVM, a Anatel, o BNDES, metade da imprensa brasileira – o que aparecer na frente dele.

. Dantas é inatacável.

. Inatingível.

. Dantas e o Supremo Presidente.

Lucia Hippolito recebe telefonema de assessor de Gilmar Mendes

A cometarista Lucia Hippolito fala sobre o telefonema que recebeu do assessor de imprensa do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.


121 Juízes Federais da Magistratura Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta aberta à população para protestar contra Gi

MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.Até às 17 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
1 - Carlos Eduardo Delgado
2 - José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira
3 - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada
4 - Raecler Baldresca
5 - Rubens Alexandre Elias Calixto
6 - Claudia Hilst Menezes
7 - Edevaldo de Medeiros
8 - Denise Aparecida Avelar
9 - Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel
10 - Giselle de Amaro e França
11 - Erik Frederico Gramstrup
12 - Angela Cristina Monteiro
13 - Elídia Ap Andrade Correa
14 - Decio Gabriel Gimenez
15 - Renato Luis Benucci
16 - Marcelle Ragazoni Carvalho
17 - Silvia Melo da Matta
18 - Isadora Segalla Afanasieff
19 - Daniela Paulovich de Lima
20 - Otavio Henrique Martins Port
21 - Cristiane Farias Rodrigues dos Santos
22 - Claudia Mantovani Arruga
23 - Paulo Cezar Neves Júnior
24 - Venilto Paulo Nunes Júnior
25 - Rosana Ferri Vidor
26 - João Miguel Coelho dos Anjos
27 - Fabiano Lopes Carraro
28 - Rosa Maria Pedrassi de Souza
29 - Sergio Henrique Bonachela
30 - Rogério Volpatti Polezze
31 - Wilson Pereira Júnior
32 - Nilce Cristina Petris de Paiva
33 - Cláudio Kitner
34 - Fernando Moreira Gonçalves
35 - Noemi Martins de Oliveira
36 - Marilia Rechi Gomes de Aguiar
37 - Gisele Bueno da Cruz
38 - Gilberto Mendes Sobrinho
39 - Veridiana Gracia Campos
40 - Letícia Dea Banks Ferreira Lopes
41 - Lin Pei Jeng
42 - Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira
43 - Fernando Henrique Corrêa Custodio
44 - Leonardo José Correa Guarda
45 - Alexandre Berzosa Saliba
46 - Luciana Jacó Braga
47 - Marisa Claudia Gonçalves Cucio
48 - Carla Cristina de Oliveira Meira
49 - José Luiz Paludetto
50 - Carlos Alberto Antonio Júnior
51 - Márcia Souza e Silva de Oliveira
52 - Maria Catarina de Souza Martins Fazzio
53 - Nilson Martins Lopes Júnior
54 - Fabio Ivens de Pauli
55 - Mônica Wilma Schroder
56 - Louise Vilela Leite Filgueiras Borer
57 - José Tarcísio Januário
58 - Valéria Cabas Franco
59 - Marcelo Freiberger Zandavali
60 - Rodrigo Oliva Monteiro
61 - Ricardo de Castro Nascimento
62 - Luciane Aparecida Fernandes Ramos
63 - José Denílson Branco
64 - Paulo César Conrado
65 - Alexandre Alberto Berno
66 - Luciana Melchiori Bezerra
67 - Mara Lina Silva do Carmo
68 - Raphael José de Oliveira Silva
69 - Anita Villani
70 - Higino Cinacchi Júnior
71 - Maria Vitória Maziteli de Oliveira
72 - Márcio Ferro Catapani
73 - Silvia Maria Rocha
74 - Luís Gustavo Bregalda Neves
75 - Denio Silva The Cardoso
76 - Fletcher Eduardo Penteado
77 - Leonardo Pessorrusso de Queiroz
78 - Carlos Alberto Navarro Perez
79 - Renato Câmara Nigro
80 - Ronald de Carvalho Filho
81 - Luiz Antonio Moreira Porto
82- Hong Kou Hen
83- Pedro Luís Piedade Novaes
84- Flademir Jerônimo Belinati Martins
85- Luís Antônio Zanluca
86- Omar Chamon
87- Sidmar Dias Martins
88- João Carlos Cabrelon de Oliveira
89- Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza
90- Marilaine Almeida Santos
91-Alessandro Diaféria
92- Paulo Ricardo Arena filho
93- Hélio Egydio de Matos Nogueira
94- Ricardo Geraldo Rezende Silveira
95 - Cláudio de Paula dos Santos
96 - Leandro Gonsalves Ferreira
97 - Caio Moysés de Lima
98 - Ronald Guido Junior
98 - Clécio Braschi
99 - Roberto da Silva Oliveira
100 - Vanessa Vieira de Mello
101 - Ivana Barba Pacheco
102 - Simone Bezerra Karagulian
103 - Gabriela Azevedo Campos Sales
104 - Kátia Cilene Balugar Firmino
105 - Fernanda Soraia Pacheco Costa
106 - Leonora Rigo Gaspar
107 - Marcos Alves Tavares
108 - Jorge Alexandre de Souza
109 - Anderson Fernandes Vieira
110 - Raquel Fernandez Perrini
111- Adriana Delboni Taricco Ikeda
112 - Tânia Lika Takeuchi
113- Janaína Rodrigues Valle Gomes
114- Fernando Marcelo Mendes
115- Simone Schroder Ribeiro
116- Nino Oliveira Toldo
117 - João Eduardo Consolim
118 - Raul Mariano Júnior
119 - Mônica Aparecida Bonavina
120 - Dasser Lettiere Júnior
121 - Renato de Carvalho Viana

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com arecente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeascorpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidaspela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento defalta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamentetratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisãoprovisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de SãoPaulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsaaparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas porjuízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas peloPresidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação doTribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instânciasdo Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurdadecisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possívelparticipação em tentativa de suborno de Autoridade Policial nãosirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamentenão há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que podeter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuaçãode órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão quedecretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedadebrasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueirosinvestigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidorespúblicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem sercumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do SupremoTribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos nãopodem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituiçõesdemocráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para afalsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP
Douglas Santos Araújo – PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS