sexta-feira, 11 de julho de 2008

O país em que o presidente do STF é o sr. Gilmar Mendes

No país em que o presidente do STF é o sr. Gilmar Mendes, preto, pobre e favelado é tratado assim pela polícia: Em alguns países quanto mais poderoso é o preso, mais visível é a algema. Porém, no país em que o presidente do supremo é o sr. Gilmar Mendes, banqueiro não pode ser algemado (mesmo depois de tentar subornar um delegado de polícia).
É claro que para todos nós, defensores da democracia, as garantias constitucionais e os Direitos Humanos devem ser para TODOS, tanto para os pobres, pretos e favelados, como para o banqueiro Daniel Dantas.
Mas no país em que o presidente do STF é o sr. Gilmar Mendes, parece que a algema só cabe em pulso de preto, pobre e favelado. (Alguém lembra de alguma crítica do presidente do STF reclamando das algemas nos pulsos dos prestos, pobres e favelados?)
p.s.: A foto acima é do fotógrafo Luiz Morier (1983). O fotografo passava pela estrada Grajaú-Jacarepaguá no Rio de Janeiro quando se deparou com uma blitz da PM em uma favela. Imediatamente desceu do carro da reportagem e começou a fotografar. De repente viu a cena que parecia inacreditável, seis moradores negros da comunidade eram presos e conduzidos por um PM, amarrados pelo pescoço como escravos humilhados. A foto intitulada "Todos negros" correu o mundo e lhe rendeu o Prêmio Esso de fotografia de 1983.

4 comentários:

Anônimo disse...

É assim mesmo, meus caros: pro povo, pode descer o pau!
Agora pra essas quadrilhas que enriqueceram com suor do povo, não pode nem algema!
Ué, mas essa de algemar não é uma decisão que cabe à polícia? Pq o ministro Gilmar Mente se invocou? Cada um com sua função, certo?
Bando de sem vergonha! E ainda pagamos o salário desse canalha...
Tá na cara que ele e o DD estão mancomunados...
Aí tem... daqui uns anos o ministro tem Apê em Miami, cobertura na Tijuca, outra nos Jardins.
Podem esperar: esse cara tá recebendo dindin $$$$$$$$$$

Anônimo disse...

Ação Já!

O juiz Gilmar Mendes, presidente da Suprema Corte, está afirmando que a lei que serve pra mim, para o meu filho, para os nossos filhos; não serve para Daniel Dantas!

Que os indignados se manifestem ou digam que não se importam!
Não há mais espaço para conformismos.

Está claro que não vivemos uma democracia, pois a lei que (em tese) iguala os cidadãos, acabou de ser escamoteada pelo presidente da Suprema Corte!
Se isto não é o fim, eu não consigo imaginar o próximo capítulo...

Anônimo disse...

Que tal a convocação pela internet de uma manifestação na porta do STF. Nós de Brasília podíamos convocar. Uma espécie de flashmob contra a impunidade.Que tal dia 14.07, quarta, quando também o Congresso está cheio de parlamentes.
Manifestação pacífica e ordeira !

Anônimo disse...

NOTA PÚBLICA DA ANAMATRA (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO)
(11/07/2008 - 19:43)

Tendo em vista os acontecimentos envolvendo a suspensão das ordens prisionais de investigados pela chamada "Operação Satiagraha", a ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de 3.500 juízes do trabalho em todo o Brasil vem a público manifestar o seguinte:

a) no Estado democrático de Direito, cumpre a todos respeitar e observar as decisões judiciais, oriundas de quaisquer autoridades judiciárias, constituindo-se o sistema recursal e demais meios de impugnação mecanismos processuais idôneos e adequados para se buscar a reforma de qualquer pronunciamento judiciário;

b) ao constar, contudo, da ordem de soltura de alguns dos investigados, proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, a determinação de remessa de representação a órgãos disciplinares em face do Juiz Federal signatário das ordens prisionais, corre-se o risco de repercutir, junto à sociedade brasileira, a idéia de que a atuação independente dos juízes brasileiros pode estar comprometida pela ameaça de controle administrativo e disciplinar do exercício da atividade judicante;

c) o livre convencimento motivado, estampado numa decisão judicial, pode até estar em desacordo com outras interpretações dadas ao mesmo caso pelos Tribunais superiores, mas não pode implicar a representação disciplinar do magistrado por exercer, em tese, sua função nos limites constitucionais;

d) a independência judicial que se espera dos magistrados brasileiros é predicamento que não pertence ao juiz de forma pessoal, mas sim à sociedade, como expressão da garantia de funcionamento apropriado da autoridade judiciária, conquista de gerações de cidadãos.

Brasília, 11 de julho de 2008.