sexta-feira, 11 de julho de 2008

A pergunta do Azenha

Luiz Carlos Azenha (Vi o mundo) pergunta:

Alguém sabe dizer como se pede o impeachment de Gilmar Mendes?

8 comentários:

Anônimo disse...

Fazendo uma manifestação-monstro em frente ao STF, na praça dos três poderes, em Brasília.

Anônimo disse...

Boa noite!

Estamos diante de um grave problema. O Presidente atual do STF afronta a sociedade brasileira ao, de forma célere (o que não é comum na justiça brasileira, pelo menos para os 99% da população que não são milionários), tomar a decisão de mandar soltar o indivíduo que, entre outros delitos, mandou subornar o Delegado da PF que o investigava. Não bastasse isso, o Daniel Dantas, segundo a imprensa, havia declarado que só temia ações na primeira instância, pois nos Tribunais Superiores teria tratamento diferenciado.
O senhor Presidente do STF poderia ter negado o pedido e teria todo o respaldo jurídico para isto, no entanto, acatou o pedido do meliante e encontrou respaldo jurídico para o ato. É isso mesmo, é assim que funciona o STF e, em função dessa dualidade, é que as decisões são tomadas em colegiado. Não fosse o meliante um bilionário, a decisão só ocorreria com a volta dos demais Ministros ao trabalho.
O problema é grave porque o sr. Gilmar manda, pela segunda vez, soltar o meliante. O que estarrece é que, entre outras justificativas, o Ministro-Presidente afirma que o pedido de prisão ”revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal”( portal G1).
Aqui cabem algumas questões:
1° - Vale lembrar que a decisão não foi uma decisão colegiada, foi uma decisão ‘solo’ do sr. presidente do STF. Aí pergunto: o Sr. Gilmar ao afirmar que houve desrespeito ao STF, na verdade não estaria cobrando, por via oblíqua, respeito ao indivíduo (onipotente e onipresente) sr. Gilmar, que por hora responde pela Presidência do STF?
2° - Se a suspeita de que o segundo pedido de prisão pode caracterizar desrespeito ao STF, que caso então seja levado ao Conselho Nacional de Justiça, mas que se mantenha a prisão, pelo menos até o retorno dos demais ministros e que se tome uma decisão colegiada, ou, o importante é buscar justificativas oblíquas para soltar o meliante?
3º - Será que podemos sonhar em ter no Brasil uma operação limpeza, a exemplo da operação “mãos limpas” ocorrida na Itália, colocando na cadeia corruptos e corruptores, que se organizam e agem como verdadeiras máfias infiltradas nos poderes da República?
4° - Neste atropelo para salvar a pele do meliante, é possível suspeitar que pode haver algo de podre no reino dos tribunais e aí questiono: para vigiar o Executivo, temos o Legislativo e o Judiciário e, quando esses não são suficientes, podemos ir às ruas e pedir o impeachment do Presidente. No caso do Senado Federal, a opinião pública também já derrubou Presidente. Pergunto: e no caso do STF, quando um presidente desrespeita a opinião pública, quando emite de forma contumaz, opiniões, palpites sobre questões que serão julgadas no STF, quando desrespeita o Executivo (claro está que entre outras motivações do sr. Gilmar, está sua luta sem trégua contra o Presidente Lula, aqui materializada de forma “oblíqua” no desrespeito a 4 anos de trabalho da PF ), não é o caso de irmos às ruas pelo impeachment do Sr. Presidente do STF? Ou vamos permitir que se fomente uma crise institucional entre poderes pelo destempero de um membro de um tribunal superior?
Não tenho formação jurídica, sou apenas um cidadão indignado, formado em Administração de Empresas.

Anônimo disse...

Precisamos mobilizar a suciedade brasileira comum para protestar contra este absurdo. Eu estou frustado, indignado, revoltado.........Eu topo colaborar para a mobilizaçao.

Anônimo disse...

Infelizmente não é possível pedir Impeachment de Ministro do supremo... :-(
Lembro-me de um tempo atrás que o PHA perguntava se era possível fazer isso com o mala do Marco Aurélio Mello.
Depois descobriu-se que é IMPOSSÍVEL.
E durma-se com uma desgraça dessas: pagamos uma fortua de salário pra esse ministro (cerca de R$ 25 mil reais + gratificações, abonos, e o raio que o parta)

Que Deus nos dê forças!

Anônimo disse...

Se esse Gilmar tivesse um pouco de juízo, sairia com as próprias pernas. Pegou mal, muito mal... perdeu todo o crédito.

Anônimo disse...

Se por vias constitucionais e' impossivel fazer o impeachment do quadrilheiro Gilmar Mendes (alguem tem duvidas quanto a isso ?) e' claro que a solucao tem que ser politica. Isto e', povo nas ruas e uma mobilizacao nacional ate' que este rato seja expulso do que lugar que vem ocupando indevidamente desde quando o outro quadrilheiro, FHC, o nomeou para fazer exatamente o que ele esta' fazendo agora. Se este bandido nao for colocado pra fora, havera' um vacuo de poder e uma desilusao com a justica que serao muito perigosos para a vida civilizada entre nos. O crime organizado nas altas esferas sairao fortalecidos e se perpetuara'o sentido da impunidade em nosso pais.

Anônimo disse...

Vamos encher a caixa postal deste ministro: mgilmar@stf.gov.br. Além, é claro, de postar nossa indignação na página do STF, no espaço cidadão: http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp

Anônimo disse...

Teoricamente é possível pedir ao Senado Federal abertura de processo por crime de responsabilidade contra membro do STF de acordo com o artigo 52 da Constituição. Sobre isso, reproduzo abaixo, e-mail por mim enviado ao presidente do Senado, Senador Garibaldi Alves:

Assunto: Preservação das Instituições Federativas, da Lei, do Estado Democrático de Direito, da família brasileira e do tecido social

Exmo. Senador da República Garibaldi Alves
Digníssimo Presidente do Senado Federal da República Federativa do Brasil

R E Q U E R I M E N T O

Eu, Romualdo Moraes Neto, cidadão brasileiro, RG M3 038965, venho, com base no artigo 52 da Constituição Federal, solicitar que essa Casa abra processo por crime de responsabilidade contra o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.
Data venia, a autoridade em tela cometeu grave erro processual ao não respeitar o trâmite do pedido de habeas corpus solicitado pelos advogados do Sr. Daniel Dantas contra sua prisão preventiva ordenada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Uma vez, como deve ser sabido por Vossa Excelentíssima, que a instância a quem caberia apreciar o habeas corpus, seria o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Entendendo que a absurda supressão de competência judicial abre perigoso precedente que coloca em risco a seriedade de nossas instituições e o respeito que todos devemos ter em relação às autoridades legalmente constituídas, requeiro a Vossa Excelência as providências que se fizerem necessárias para abertura do devido processo por Crime de Responsabilidade.
Respeitosamente,
Romualdo Moraes Neto