sábado, 12 de julho de 2008

Nota pública da AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.
Logo, a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.

A independência do magistrado constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la.

Mozart Valadares
PiresPresidente da AM

Nenhum comentário: